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Despacho - 10 - SELEG - (314704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/10/2025, às 09:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Gama, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias daquela região administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Gama, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias daquela região administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Gama e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto das vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 14/10/2025¹, as ruas daquela cidade-satélite estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Segundo a reportagem, os moradores reivindicam melhorias no asfalto, posto que as vias estão cheias de buracos. Para comprovar o alegado mostra imagens da Quadra 02, com crateras, que podem acarretar vários prejuízos e danos a veículos.
A Administração Regional e a Novacap não se pronunciaram sobre a situação.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional do Gama, com a realização de obras de recuperação ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 22 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/ Título: Mesmo após o GDF tapar os buracos no asfalto, eles reaparecem em várias regiões. Asfalto ruim? Moradores convivem com remendos e ruas esburacadas.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (314695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 22/10/2025, p. 14, edição n.° 233.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 22/10/2025, às 09:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a criação de um mecanismo tecnológico de identificação de motoristas de aplicativo que permita a verificação imediata de cadastro e status motoristas registrados em plataformas de transporte individual de passageiros, no momento da prestação do serviço.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Secretaria de Segurança Pública do - SSP/DF, a criação de um mecanismo tecnológico de identificação de motoristas de aplicativo, a exemplo do uso de código QR, que permita aos agentes de trânsito, mobilidade e policiais militares verificar, de forma imediata, se o motorista está devidamente cadastrado na plataforma e se encontra online no momento da prestação do serviço.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a fiscalização do transporte individual privado de passageiros enfrenta grande dificuldade operacional. Conforme informações oferecidas pela Secretaria de Segurança Pública do DF, para confirmar a regularidade de motoristas de aplicativo, os agentes públicos precisam solicitar que o condutor abra o aplicativo no celular e demonstre que está conectado e disponível para viagens. Esse procedimento, além de moroso e invasivo, pode gerar constrangimento para trabalhadores que estão atuando dentro da legalidade, e comprometer a efetividade da fiscalização em locais de grande movimentação, como a saída de grandes eventos como shows, jogos e espetáculos.
Nesse contexto, a criação de um mecanismo tecnológico, como a disponibilização de um código QR visível no veículo e integrado às plataformas digitais, permitiria ao agente de trânsito ou policial realizar a verificação em poucos segundos, apenas com a leitura do código. Dessa forma, os agentes não precisariam gastar tanto tempo em cada abordagem e a fiscalização seria muito mais rápida e eficiente. Também preservaria a privacidade e a dignidade dos motoristas que trabalham de forma regular, evitando situações constrangedoras ao terem que mostrar o celular.
Ademais, essa medida teria como principal resultado fortalecer a capacidade do Poder Público de coibir práticas irregulares, garantindo que motoristas que operam fora da lei não se beneficiem da falta de meios adequados de fiscalização. Além de inovadora, a criação dessa solução encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa e no dever do Estado de organizar e fiscalizar os serviços de mobilidade urbana, com o foco principal de garantir segurança e confiança para toda a população.
Sendo, por todo o exposto, medida que busca promover a segurança da população, garantir a efetividade da lei e estimular uma cultura de mobilidade responsável, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 19:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (308446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevante papel desempenhado por essa categoria profissional na segurança pública e na promoção da dignidade e ressocialização no sistema penitenciário.
A realização dos Jogos Interpenais, evento tradicional da Polícia Penal do Distrito Federal, constitui importante iniciativa de valorização dos servidores, promovendo a integração, o bem-estar físico e mental, e o fortalecimento dos laços institucionais entre os profissionais que atuam no sistema penitenciário. Tais atividades também contribuem para o aprimoramento do espírito de equipe, da disciplina e da saúde física e emocional dos servidores.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma justa homenagem e o reconhecimento institucional da importância dos Jogos Interpenais como instrumento de fortalecimento da Polícia Penal do Distrito Federal, promovendo a integração, o respeito e a valorização de seus profissionais.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a retirada e o consequente arquivamento do Requerimento nº 2.160, de 2025, que propunha a realização de Comissão Geral, no dia 11 de setembro de 2025, durante Sessão Ordinária, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
A proposta original, embora pertinente e oportuna, restou prejudicada diante da realização, na mesma semana, de seminário específico sobre o referido tema.
Diante do exposto, justifica-se o cancelamento da solicitação, a fim de assegurar a racionalidade e o melhor aproveitamento institucional das iniciativas conduzidas por esta Casa.
Sala das Sessões, em ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (308444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 3 de setembro de 2025, às 19h, em local externo à CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 4 de setembro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/09/2025, às 18:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (308443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de setembro de 2025, às 10h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 4 de setembro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/09/2025, às 18:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Lei nº 201, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte - (308426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - comissão de assuntos sociais
Projeto de Lei nº 201/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 201/2023, que “Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 201, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal”.
O art. 1º estabelece a criação da a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal, alinhando-a ao Plano Distrital de Educação (PDE), à Lei Orgânica do Distrito Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O art. 2º determina que a implementação será intersetorial e integrada, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação, com a participação de outros órgãos que integrem o Poder Executivo.
O art. 3º apresenta definições técnicas para termos como "abandono escolar", "evasão escolar", "projeto de vida" e "incentivo para escolhas certas (NUDGE)".
O art. 4º elenca os princípios da política, reconhecendo a educação como pilar para o crescimento econômico e a escola como ambiente essencial para o desenvolvimento social, ético e cultural dos estudantes.
O art. 5º detalha um extenso rol de diretrizes para a política, incluindo o desenvolvimento socioemocional e cognitivo dos alunos, a ampliação da educação integral, o fortalecimento de vínculos familiares, a inserção de atividades de educação financeira e tecnológica, a promoção da busca ativa de estudantes e o aperfeiçoamento do controle de frequência.
O art. 6º exige que o Poder Executivo elabore um Relatório Analítico Anual para avaliar e acompanhar as metas da PDPAEE, detalhando dados sobre evasão, metodologias aplicadas e resultados alcançados, devendo o mesmo ser encaminhado anualmente à Câmara Legislativa.
Finalmente, os arts. 7º, 8º e 9º dispõem sobre as dotações orçamentárias, a necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo e a vigência da Lei a partir de sua publicação.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito.
Não foram apresentadas emendas no âmbito deste colegiado.
Na justificação, a autora destaca a gravidade do abandono e da evasão escolar no Distrito Federal, citando dados que apontam um aumento alarmante nos últimos anos, especialmente na rede pública.
A proponente argumenta que o fenômeno possui múltiplas causas (sociais, culturais, financeiras) e que, apesar de estudos já realizados sobre o tema, carece uma política pública estruturada e intersetorial para enfrentar o problema de forma eficaz.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 66, IV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas a proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em análise busca efetivar o direito fundamental à educação e à permanência na escola, em plena consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Plano Distrital de Educação.
A proposição é, portanto, de grande relevância social. Ao instituir uma política pública estruturada, com princípios, diretrizes e mecanismos de acompanhamento, o Distrito Federal avança na criação de uma estratégia robusta para combater um dos seus mais graves problemas educacionais.
A abordagem intersetorial, prevista no art. 2º, é tecnicamente adequada e essencial, pois reconhece que as causas da evasão escolar transcendem os muros da escola, envolvendo questões de saúde, assistência social e estrutura familiar.
Ademais, a iniciativa é oportuna e necessária, conforme demonstram os dados alarmantes citados na justificação do projeto.
A criação de um Relatório Analítico Anual (art. 6º) é um instrumento de grande valor, pois garante a transparência, o monitoramento e a possibilidade de aperfeiçoamento contínuo das ações, com base em evidências.
As diretrizes propostas no art. 5º são abrangentes e modernas, contemplando desde o desenvolvimento socioemocional até a busca ativa dos alunos evadidos.
Dessa forma, entendemos que o projeto é conveniente e meritório, representando um passo fundamental para garantir o futuro de milhares de crianças e adolescentes e, por consequência, na construção de uma sociedade mais desenvolvida e equânime.
A proposta reúne todas as condições para prosperar no mérito no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Desse modo, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno e, portanto, reúne condições de prosperar no mérito, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 201 de 2023, que “Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal", nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e Tiradentes, da Polícia Militar do Distrito Federal.
A medida encontra amparo na Constituição Federal, que elenca a policia penal como órgão da segurança pública, in verbis:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Nesse mesmo sentido, a Lei Federal nº 12.086/2009, em seu art. 118, autoriza o Governo do Distrito Federal a manter instituições de ensino sob a supervisão das corporações militares locais, com prioridade no atendimento de dependentes de seus integrantes e de outros membros do sistema de segurança pública:
Art. 118. Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.
Portanto, a reserva de vagas para os filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II e Tiradentes se harmoniza tanto com a Constituição quanto com a legislação federal, assegurando isonomia de tratamento entre os diversos profissionais que atuam na segurança pública local.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 17:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308424, Código CRC: 579c0da8
-
Despacho - 7 - SACP - (308421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 17:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308421, Código CRC: 8c9f20f5
-
Despacho - 4 - GMD - (308406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 1 - Extrapauta, da cópia da Ata da 7a Reunião da Mesa Diretora - 2025 (cópia anexa), foi aprovado o Parecer do Relator pela aprovação do presente Projeto de Resolução, com o acolhimento da emenda anexa.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308406, Código CRC: 797eab41
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308404, Código CRC: 0f83025e
-
Projeto de Decreto Legislativo - (308381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Sérgio Gehm Hoff.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Sérgio Gehm Hoff.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Paulo Sérgio Gehm Hoff, nascido no Estado do Paraná, é conselheiro da Financeira BRB e da BRBCARD, instituições integrantes do conglomerado do Banco de Brasília – BRB, além de atuar como diretor de Relações Institucionais da Arena BSB/Arena BRB Mané Garrincha, colaborando para o desenvolvimento e fortalecimento do maior complexo esportivo da capital.
Sua trajetória inclui a participação ativa em projetos que unem esporte, cultura e desenvolvimento econômico, destacando-se em ações que aproximaram a Arena BRB de importantes entidades públicas e privadas, ampliando sua relevância como espaço de integração social, esportiva e de fomento à economia local.
Ao longo de sua atuação, Paulo Sérgio Hoff tem se dedicado ao fortalecimento das instituições brasilienses e ao apoio a iniciativas que elevam o nome de Brasília no cenário nacional, sempre priorizando a modernização da gestão, a sustentabilidade e o estímulo ao esporte e ao entretenimento.
Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente na área de desenvolvimento institucional, econômico e esportivo, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Sérgio Gehm Hoff é medida justa e necessária, reconhecendo sua contribuição para a nossa cidade.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308381, Código CRC: f0694529
-
Despacho - 1 - CERIM - (308384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/10/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 4 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/09/2025, às 14:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308384, Código CRC: e7379f6f
-
Despacho - 15 - SACP - (308382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 13:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308382, Código CRC: 460320bc
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308375, Código CRC: d41c4122
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308379, Código CRC: 90c9c2bc
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308380, Código CRC: a095e384
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308377, Código CRC: 419a3c54
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308376, Código CRC: fd79c8e9
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308378, Código CRC: 30c60d7d
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Indicação - (308360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender solicitação apresentada pelos moradores da Região Administrativa do Arapoanga, que pedem a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na cidade.
Os Centros Olímpicos e Paralímpicos tem como objetivo geral a promoção de atividades desportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, para o desenvolvimento físico, pessoal e social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência.
O programa é desenvolvido pela Secretaria de Esporte e Lazer, por intermédio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos. Os COPs estão presentes em 11 regiões administrativas (Brazlândia, Ceilândia – P Norte e Setor O, Estrutural, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Sobradinho), por meio de parcerias com organizações sociais, para melhoria da qualidade de vida da população. Isso em atenção à política pública do Governo do Distrito Federal de inclusão social por meio do esporte e do lazer.
Apesar de já existir em diversas outras regiões administrativas, o Arapoanga ainda não conta com um COP, e, segundo relatado por habitantes da região, existe uma grande demanda da população, que poderia utilizar os serviços do Centro Olímpico e Paralímpico caso houvesse um instalado na localidade.
Dessa forma, sugiro que se promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Arapoanga, com a finalidade de garantir o lazer e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308360, Código CRC: 13ad4e7e
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Indicação - (308362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo - administração do Paranoá, que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e da Administração Regional do Paranoá, que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Paranoá, em especial no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética, segurança contra incêndios no período de seca e para o desenvolvimento econômico da região. Para tanto seguem fotos para melhor visualização.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 14:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308362, Código CRC: 1e9f9b6d
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Indicação - (308361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Conjunto 12 da QI 07, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308361, Código CRC: edbacba5
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Indicação - (308359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 825.1, que faz o trajeto entre Água Quente e a Rodoviária do Plano Piloto, não circula entre 17h30 e 18h30. Com isso, muitos passageiros ficam sem atendimento nesse horário, especialmente aqueles que precisam retornar para a cidade voltando da rodoviária.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa nova linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308359, Código CRC: 7ac6f9b5
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Indicação - (308363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNO 18, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNO 18, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNO 18, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNO 18, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNO 18, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (308356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QS 410, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QS 410, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - CEC - (308358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1382/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (308365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1556/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (308364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1463/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE", a ser comemorado em 30 de abril de cada ano.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Emenda (Aditiva) - 27 - SACP - Não apreciado(a) - (308334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Fica incluído no art. 1º do PL 1787/2025 alteração no art. 23 da Lei nº 5.803/2017, com a inclusão do §4º, com a seguinte redação:
…
Art. 23 …
…
§4º Em caso de terras públicas registradas em nome do estado após a data disposta no caput deste artigo, o prazo para requerer a regularização será de até seis meses após o registro público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda parlamentar, resultado de discussões aprofundadas no seio do Conselho do Agro do Distrito Federal, reflete a preocupação da Federação da Agricultura e Pecuária (FAPE) e de outras entidades representativas com a segurança jurídica do setor rural. A FAPE, por meio de ofício enviado à Secretaria de Agricultura do DF, buscou a via administrativa para dialogar sobre a situação dos produtores em áreas de litígio, sendo orientada a recorrer ao Poder Legislativo, o que se concretiza por meio desta proposição.
A Lei nº 5.803/2017, pilar da política de regularização fundiária rural do DF, cumpriu com louvor seu propósito de ordenar a posse e garantir o acesso dos produtores a políticas públicas. No entanto, a aplicação do art. 23 e a interpretação rígida de seus prazos, conforme demonstrado no Manual de Procedimentos da ETR , criaram uma lacuna legal que prejudica um grupo específico de produtores: aqueles que ocupavam as terras legitimamente, mas se viram impedidos de iniciar o processo de regularização porque a titularidade da área estava sub judice, em disputa judicial com o próprio Estado.
É fundamental compreender que essa situação de "limbo jurídico" decorre de uma barreira legal intransponível, não de inércia do produtor. Sem a definição da titularidade e o registro público da terra em nome do Distrito Federal, o processo administrativo de regularização não pode avançar. Ao criar um novo prazo para que esses produtores solicitem a regularização após a resolução definitiva do litígio, a emenda parlamentar atua como um instrumento de justiça e equidade.
Essa proposição não anistia invasores ou abre precedentes para novas ocupações ilegais. Ela se aplica estritamente a produtores que, comprovadamente, estavam instalados na terra antes do início do litígio e foram legitimamente impedidos de cumprir o prazo original da lei. A emenda restaura a possibilidade de regularização para quem teve seu direito suspenso por uma condição objetiva, fora de seu controle, garantindo a aplicação da segurança jurídica para quem realmente a merece.
Ademais, a iniciativa está em total sintonia com a nova filosofia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , que têm buscado soluções consensuais e inovadoras para os conflitos fundiários, inclusive por meio de "negócios jurídicos processuais" que envolvem entes políticos na resolução dos impasses. Ao votar favoravelmente a esta emenda, a Câmara Legislativa do DF fortalece o diálogo interinstitucional e aprimora a política pública, demonstrando que a legislação pode e deve evoluir em resposta às demandas da sociedade.
A regularização fundiária vai além da mera formalidade. Conforme reiterado por entidades do setor, a ausência de documentação legal impede o produtor de obter crédito e realizar os investimentos necessários para modernizar a produção e expandir seus negócios. A aprovação desta emenda é uma medida estratégica que não apenas resolve um problema burocrático, mas empodera uma parcela da população rural, fortalece o agronegócio e contribui para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda, em benefício da paz social e do desenvolvimento rural.
Sala das comissões,
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:20:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 17:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 15:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 13:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (308337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 314/2023
Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (308333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 8727/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 6 ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (308336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 8740/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 6 ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308336, Código CRC: 94dcfb35
-
Despacho - 5 - SELEG - (308339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/09/2025, às 10:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308339, Código CRC: a53963cd
-
Despacho - 1 - CEC - (308317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8083/2025 (295877), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308315).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 08:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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